FONTE: http://www.futebolpaulista.com.br/tjd.php?sec=16&sub=&cod=31001
Saiu a citação do Madalena no artigo 223:
BOTAFOGO F.C.
Agremiação, art. 223; Antonio Carlos Alves, massagista, parágrafo único do art. 223.
Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.
Parágrafo único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Ou seja, não existe risco de perda de pontos. E não caberá multa por conta que foi o Colucci e não o Madalena que estava no jogo. O Botafogo comunicou o erro.
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