23/02/2011
Citação nº 05/2011
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 9.615 DE 24.03.1998.
CITAÇÃO 05/2011
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em SESSÃO das E.Comissões Disciplinares, às 18:00 hs. no dia 28/02/2011 – SEGUNDA-FEIRA.
1ª DIVISÃO A-1 PAULISTA F.C. LTDA.
BOTAFOGO F.C. - Leandro Hercilio Carvalho da Silveira, art. 254-A, § 1º,I.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
Veja o lance
Infelizmente, esse atletas que aí estão não reúnem condições de serem jogadores profissionais de futebol. Se for para ser rebaixado, é melhor promover a equipe Sub-20, que realmente tem bons jogadores.
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