RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº099/2016
Em 08 de abril de 2016
REINALDO CARNEIRO BASTOS, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e
CONSIDERANDO o Ofício DCO/GER – 070/16 de 15/03/16 da CBF que acresce o número de vagas disponíveis para à indicação de Clubes, por parte da FPF, para disputa da Série D do Campeonato Brasileiro à partir de 2016, o que possibilitará a inclusão de uma destas vagas na Copa Paulista de 2016;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer os critérios de participação dos Clubes na Copa Paulista de Futebol 2016 aplicáveis aos campeonatos estaduais de 2016 da Primeira Divisão;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.671/03, no seu artigo 10, estabelece que a participação dos Clubes nas competições deva ocorrer exclusivamente em virtude de critérios técnicos;
RESOLVE:
REVOGAR a Resolução da Presidência nº 077/2016 de 15 de fevereiro de 2016 e
ESTABELECER os seguintes critérios técnicos e correspondentes diretrizes gerais para a participação de Clubes na Copa Paulista de Futebol 2016, que terá um total de até 32 (trinta e dois) participantes:
- Somente poderão participar Clubes da Primeira Divisão;
- Terão vagas asseguradas os 12 (doze) melhores Clubes classificados do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Série A1 de 2016;
- Terão vagas asseguradas os 11 (onze) melhores Clubes classificados do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Série A2 de 2016;
- Terão vagas asseguradas os 09 (nove) melhores Clubes classificados na Primeira Fase do Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Série A3 de 2016;
- Caso haja desistência na participação de algum Clube com vaga assegurada nos itens 2, 3 e 4, a mesma será ocupada, obedecida a sequência da classificação até o preenchimento das vagas definidas em cada Série;
- Não poderão participar deste campeonato os Clubes que sofrerem descenso no Campeonato Paulista de Futebol Profissional da Série A3 de 2016 para a Segunda Divisão de 2017;
- O campeonato terá início em 03 de julho e término em 27 de novembro de 2016;
- O Clube campeão poderá optar pela indicação de uma das vagas disponíveis à Federação Paulista de Futebol para a Copa do Brasil de 2017 ou para o Campeonato Brasileiro da Série D de 2017, e o Clube vice-campeão ficará com a vaga remanescente desta escolha.
Reinaldo Carneiro Bastos
Presidente
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